Lei e prazos
Limpeza de terrenos 2026 no Algarve: regras, prazos e coimas
O que a lei obriga a fazer, até quando, quem fiscaliza e quanto pode custar não cumprir — explicado de forma simples.
Atualizado em outubro de 2026
Em resumo: quem detém terrenos junto a casas em espaço rural tem de manter limpa uma faixa de 50 metros à volta de cada edifício; os terrenos dentro da faixa de 100 metros à volta de povoações confinantes com floresta também. Desde 2026 contam as regras técnicas do Despacho n.º 675/2026 (2 m sem vegetação junto à casa, copas a 5 m das paredes). A data de referência tem sido 30 de abril; em 2026 o prazo foi prolongado até 30 de junho. Quem não cumpre arrisca coima e a câmara pode limpar e cobrar os custos.
Qual é o prazo para limpar os terrenos?
O regime atual é o do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. A data de referência tem sido 30 de abril, mas o prazo de cada ano é fixado pelo Governo e é muitas vezes ajustado por causa do tempo:
| Ano | Prazo | Nota |
|---|---|---|
| 2025 | 30 de abril → prolongado até 31 de maio e depois 15 de junho | Prolongamento por condições meteorológicas |
| 2026 | 31 de maio → prolongado até 30 de junho | Aplicado a todo o território nacional |
| 2027 | A confirmar | Planeie para 30 de abril |
Depois do prazo começa a fiscalização, primeiro nas freguesias identificadas como prioritárias e nas faixas junto a edifícios e aglomerados; mais tarde nas redes viárias, ferroviárias e elétricas.
Que faixa tenho de limpar?
| Situação | Largura mínima |
|---|---|
| À volta de cada edifício em espaço rural (casa, armazém, oficina…) | 50 m, contados a partir da parede exterior |
| Terrenos dentro da faixa à volta de aglomerados confinantes com floresta | 100 m à volta do aglomerado |
À volta de parques de campismo e zonas industriais também há uma faixa de 100 m, mas essa cabe à entidade gestora (ou, na falta desta, ao proprietário das instalações).
Como deve ficar o terreno depois da limpeza (regras de 2026)
Desde 1 de janeiro de 2026 aplicam-se os critérios técnicos do Despacho n.º 675/2026. Muitos guias ainda mostram as regras antigas — 10 metros entre pinheiros e eucaliptos, erva com 20 cm, mato com 50 cm. Já não são essas as que contam.
- Até 2 metros das paredes (casa, anexos, alpendres): nenhuma vegetação, nem folhas ou ramos secos; sempre que possível, uma faixa inerte (gravilha ou calçada) à volta do edifício.
- Entre 2 e 10 metros: árvores e arbustos eliminados ou desbastados; podem ficar exemplares isolados, desramados e com mais de 4 metros entre copas.
- Copas a pelo menos 5 metros da casa, sem ramos por cima do telhado.
- Desramação até metade da altura enquanto a árvore tiver menos de 8 metros; a partir daí, sem ramos até pelo menos 4 metros do solo.
- Mato sem continuidade e abaixo de uma altura máxima que depende da densidade (ver tabela).
- Sem lenha, madeira ou sobrantes amontoados na faixa.
| Cobertura do solo pelo mato | Altura máxima |
|---|---|
| Até 20% | 1,25 m |
| 20% a 30% | 0,70 m |
| 30% a 40% | 0,60 m |
| 40% a 50% | 0,45 m |
| 50% a 60% | 0,35 m |
| 60% a 80% | 0,30 m / 0,25 m |
O caso de Monchique mostra como as câmaras aplicam a lei: em 2022, o município notificou por carta registada cerca de 900 proprietários florestais confinantes com aglomerados urbanos, obrigados a manter uma faixa de gestão de combustível de pelo menos 100 metros, e a quase totalidade fez a limpeza dentro do prazo.
Quais são as coimas?
Segundo a GNR, as infrações à gestão de combustível são punidas com coima de 140 a 5 000 € para pessoas singulares e de 1 500 a 60 000 € para pessoas coletivas. No regime do Decreto-Lei n.º 82/2021, os valores dependem da gravidade: não limpar a faixa à volta de edifícios é contraordenação leve (150 a 1 500 € para particulares; 500 a 5 000 € para empresas) e a faixa de 100 m à volta de aglomerados é grave (500 a 5 000 €; 2 500 a 25 000 €). A GNR sinalizou mais de 10 mil terrenos em possível infração só na campanha de 2025.
O que acontece se não limpar?
- A câmara notifica — por carta ou, se o proprietário não for localizado, por edital no local e no site do município durante 5 dias.
- A câmara entra no terreno — passado o prazo, as equipas municipais fazem a limpeza, com recurso às forças de segurança se for preciso.
- Paga os custos — a fatura da limpeza é enviada ao proprietário; se não pagar, segue para execução fiscal.
- E pode ainda ter coima — o processo de contraordenação é independente da limpeza.
As câmaras têm acesso aos dados fiscais dos prédios e ao BUPi para encontrar os proprietários — mesmo os que vivem fora.
Quem fiscaliza e onde tirar dúvidas
A fiscalização cabe à GNR (incluindo o SEPNA), PSP, ICNF, câmaras municipais, polícias municipais e vigilantes da natureza. Para dúvidas técnicas pode ligar para a linha 808 200 520 ou consultar o risco de incêndio diário no site do IPMA.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a limpeza de terrenos em 2026?
A data de referência tem sido 30 de abril, mas o prazo de cada ano é fixado pelo Governo. Em 2026 foi primeiro 31 de maio e depois prolongado até 30 de junho para todo o território nacional. Para 2027, confirme o despacho que sair no início do ano — e não conte com prolongamentos.
Qual é a coima por não limpar o terreno?
Segundo a GNR, as coimas vão de 140 a 5 000 € para particulares e de 1 500 a 60 000 € para empresas. No regime do Decreto-Lei n.º 82/2021, não limpar a faixa à volta de edifícios é contraordenação leve (150 a 1 500 € para particulares) e a faixa de 100 m à volta de aglomerados é grave (500 a 5 000 €). Além da coima, a câmara pode limpar o terreno e cobrar-lhe os custos.
Quem é obrigado a limpar?
Quem detenha, a qualquer título (proprietário, arrendatário, usufrutuário), terrenos a menos de 50 m de edifícios em espaço rural, ou dentro da faixa de 100 m à volta de aglomerados confinantes com floresta. À volta de parques de campismo e zonas industriais, a faixa de 100 m cabe à entidade gestora.
A faixa da casa do vizinho entra no meu terreno. Tenho de limpar?
Sim: a obrigação recai sobre quem detém o terreno onde fica a faixa, mesmo que a casa protegida seja do vizinho.
Posso cortar sobreiros e azinheiras?
Não sem autorização do ICNF. São espécies protegidas e a limpeza deve mantê-las. O mesmo vale para árvores classificadas de interesse público pelo ICNF.
Limpar significa tirar toda a vegetação?
Não. A lei pede gestão de combustível: mato sem continuidade e abaixo da altura máxima, árvores desramadas e espaçadas, nada encostado à casa. Jardins mantidos e terrenos agrícolas cultivados têm regras próprias.
Como denunciar um terreno por limpar?
Através da GNR (linha SOS Ambiente e Território 808 200 520 ou formulário online) ou da câmara municipal.
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Fontes
- Despacho n.º 675/2026 — normas técnicas de gestão de combustível (DR, 2.ª série, 21/01/2026; cópia no site da CM Ílhavo)
- DECO PROteste — Limpeza de matas e terrenos: que regras tem de cumprir? (29/05/2026)
- Economia & Finanças — Prazo para limpeza de terrenos alargado em um mês (2026)
- Notícias ao Minuto / Lusa — GNR começa fiscalização; coimas de 140 a 5.000 € (2025)
- Notícias ao Minuto / Lusa — Prazo definido pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
- Notícias ao Minuto / Lusa — Maioria dos proprietários em Monchique cumpriu limpeza de terrenos (2022)
- IPMA — Risco de incêndio rural
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