Lei e prazos

Limpeza de terrenos 2026 no Algarve: regras, prazos e coimas

O que a lei obriga a fazer, até quando, quem fiscaliza e quanto pode custar não cumprir — explicado de forma simples.

Atualizado em outubro de 2026

Em resumo: quem detém terrenos junto a casas em espaço rural tem de manter limpa uma faixa de 50 metros à volta de cada edifício; os terrenos dentro da faixa de 100 metros à volta de povoações confinantes com floresta também. Desde 2026 contam as regras técnicas do Despacho n.º 675/2026 (2 m sem vegetação junto à casa, copas a 5 m das paredes). A data de referência tem sido 30 de abril; em 2026 o prazo foi prolongado até 30 de junho. Quem não cumpre arrisca coima e a câmara pode limpar e cobrar os custos.

Qual é o prazo para limpar os terrenos?

O regime atual é o do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. A data de referência tem sido 30 de abril, mas o prazo de cada ano é fixado pelo Governo e é muitas vezes ajustado por causa do tempo:

Prazos recentes para a limpeza de terrenos
AnoPrazoNota
202530 de abril → prolongado até 31 de maio e depois 15 de junhoProlongamento por condições meteorológicas
202631 de maio → prolongado até 30 de junhoAplicado a todo o território nacional
2027A confirmarPlaneie para 30 de abril

Depois do prazo começa a fiscalização, primeiro nas freguesias identificadas como prioritárias e nas faixas junto a edifícios e aglomerados; mais tarde nas redes viárias, ferroviárias e elétricas.

Que faixa tenho de limpar?

Faixas de gestão de combustível a cargo dos proprietários
SituaçãoLargura mínima
À volta de cada edifício em espaço rural (casa, armazém, oficina…)50 m, contados a partir da parede exterior
Terrenos dentro da faixa à volta de aglomerados confinantes com floresta100 m à volta do aglomerado

À volta de parques de campismo e zonas industriais também há uma faixa de 100 m, mas essa cabe à entidade gestora (ou, na falta desta, ao proprietário das instalações).

Como deve ficar o terreno depois da limpeza (regras de 2026)

Desde 1 de janeiro de 2026 aplicam-se os critérios técnicos do Despacho n.º 675/2026. Muitos guias ainda mostram as regras antigas — 10 metros entre pinheiros e eucaliptos, erva com 20 cm, mato com 50 cm. Já não são essas as que contam.

  • Até 2 metros das paredes (casa, anexos, alpendres): nenhuma vegetação, nem folhas ou ramos secos; sempre que possível, uma faixa inerte (gravilha ou calçada) à volta do edifício.
  • Entre 2 e 10 metros: árvores e arbustos eliminados ou desbastados; podem ficar exemplares isolados, desramados e com mais de 4 metros entre copas.
  • Copas a pelo menos 5 metros da casa, sem ramos por cima do telhado.
  • Desramação até metade da altura enquanto a árvore tiver menos de 8 metros; a partir daí, sem ramos até pelo menos 4 metros do solo.
  • Mato sem continuidade e abaixo de uma altura máxima que depende da densidade (ver tabela).
  • Sem lenha, madeira ou sobrantes amontoados na faixa.
Altura máxima do mato conforme a cobertura do solo (Despacho n.º 675/2026, Anexo I)
Cobertura do solo pelo matoAltura máxima
Até 20%1,25 m
20% a 30%0,70 m
30% a 40%0,60 m
40% a 50%0,45 m
50% a 60%0,35 m
60% a 80%0,30 m / 0,25 m

O caso de Monchique mostra como as câmaras aplicam a lei: em 2022, o município notificou por carta registada cerca de 900 proprietários florestais confinantes com aglomerados urbanos, obrigados a manter uma faixa de gestão de combustível de pelo menos 100 metros, e a quase totalidade fez a limpeza dentro do prazo.

Quais são as coimas?

Segundo a GNR, as infrações à gestão de combustível são punidas com coima de 140 a 5 000 € para pessoas singulares e de 1 500 a 60 000 € para pessoas coletivas. No regime do Decreto-Lei n.º 82/2021, os valores dependem da gravidade: não limpar a faixa à volta de edifícios é contraordenação leve (150 a 1 500 € para particulares; 500 a 5 000 € para empresas) e a faixa de 100 m à volta de aglomerados é grave (500 a 5 000 €; 2 500 a 25 000 €). A GNR sinalizou mais de 10 mil terrenos em possível infração só na campanha de 2025.

O que acontece se não limpar?

  1. A câmara notifica — por carta ou, se o proprietário não for localizado, por edital no local e no site do município durante 5 dias.
  2. A câmara entra no terreno — passado o prazo, as equipas municipais fazem a limpeza, com recurso às forças de segurança se for preciso.
  3. Paga os custos — a fatura da limpeza é enviada ao proprietário; se não pagar, segue para execução fiscal.
  4. E pode ainda ter coima — o processo de contraordenação é independente da limpeza.

As câmaras têm acesso aos dados fiscais dos prédios e ao BUPi para encontrar os proprietários — mesmo os que vivem fora.

Quem fiscaliza e onde tirar dúvidas

A fiscalização cabe à GNR (incluindo o SEPNA), PSP, ICNF, câmaras municipais, polícias municipais e vigilantes da natureza. Para dúvidas técnicas pode ligar para a linha 808 200 520 ou consultar o risco de incêndio diário no site do IPMA.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a limpeza de terrenos em 2026?

A data de referência tem sido 30 de abril, mas o prazo de cada ano é fixado pelo Governo. Em 2026 foi primeiro 31 de maio e depois prolongado até 30 de junho para todo o território nacional. Para 2027, confirme o despacho que sair no início do ano — e não conte com prolongamentos.

Qual é a coima por não limpar o terreno?

Segundo a GNR, as coimas vão de 140 a 5 000 € para particulares e de 1 500 a 60 000 € para empresas. No regime do Decreto-Lei n.º 82/2021, não limpar a faixa à volta de edifícios é contraordenação leve (150 a 1 500 € para particulares) e a faixa de 100 m à volta de aglomerados é grave (500 a 5 000 €). Além da coima, a câmara pode limpar o terreno e cobrar-lhe os custos.

Quem é obrigado a limpar?

Quem detenha, a qualquer título (proprietário, arrendatário, usufrutuário), terrenos a menos de 50 m de edifícios em espaço rural, ou dentro da faixa de 100 m à volta de aglomerados confinantes com floresta. À volta de parques de campismo e zonas industriais, a faixa de 100 m cabe à entidade gestora.

A faixa da casa do vizinho entra no meu terreno. Tenho de limpar?

Sim: a obrigação recai sobre quem detém o terreno onde fica a faixa, mesmo que a casa protegida seja do vizinho.

Posso cortar sobreiros e azinheiras?

Não sem autorização do ICNF. São espécies protegidas e a limpeza deve mantê-las. O mesmo vale para árvores classificadas de interesse público pelo ICNF.

Limpar significa tirar toda a vegetação?

Não. A lei pede gestão de combustível: mato sem continuidade e abaixo da altura máxima, árvores desramadas e espaçadas, nada encostado à casa. Jardins mantidos e terrenos agrícolas cultivados têm regras próprias.

Como denunciar um terreno por limpar?

Através da GNR (linha SOS Ambiente e Território 808 200 520 ou formulário online) ou da câmara municipal.

Continue a ler

Fontes

  1. Despacho n.º 675/2026 — normas técnicas de gestão de combustível (DR, 2.ª série, 21/01/2026; cópia no site da CM Ílhavo)
  2. DECO PROteste — Limpeza de matas e terrenos: que regras tem de cumprir? (29/05/2026)
  3. Economia & Finanças — Prazo para limpeza de terrenos alargado em um mês (2026)
  4. Notícias ao Minuto / Lusa — GNR começa fiscalização; coimas de 140 a 5.000 € (2025)
  5. Notícias ao Minuto / Lusa — Prazo definido pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
  6. Notícias ao Minuto / Lusa — Maioria dos proprietários em Monchique cumpriu limpeza de terrenos (2022)
  7. IPMA — Risco de incêndio rural

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